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José Péricles Carvalho

José Péricles Carvalho

Secretario
Endereço

PRAÇA DO MERCADO, SN, CENTRO

Cidade

Joselândia - MA | CEP: 65755-000

E-mail

meioambiente@joselandia.gov.br

Telefone

(99) 98438-5336

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

Seção X
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente



Art. 40 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade:

I - Executar a programação municipal voltada para a preservação do meio ambiente em integração com os demais setores governamentais;

II - Fiscalizar as áreas verdes do Município, ficando responsável pela sua manutenção e conservação;

III - Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;

IV - Possibilitar a participação do conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos orçamentos-programas das Secretarias;

V - Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais;

VI - Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades;

VII - Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto- Juvenil;

VIII - Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental, mormente no artigo que diz respeito ao uso de Agrotóxicos e materiais pesados;

IX - Desenvolver atividades de preservação das florestas, do solo, da fauna e demais recursos renováveis;

X - Articular-se com os órgãos municipais, estaduais e federais do sistema nacional do meio ambiente para combater a poluição em qualquer de suas formas;

XI - Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;

XII- Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora;

XIII - Criar critérios e punições para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências;

XIV - Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes de veículos, pontos de lavagem de carros, motocicletas, bicicleta e etc. em córregos e ainda orientação necessária e correta para os devidos reparos;

XV - Identificar e fiscalizar as áreas de proteção e preservação ambiental;

XVI - Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da mesma;

XVII - Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;

XVIII - Elaborar plano de limpeza, coleta, reciclagem e tratamento final de lixo;

XIX - Estimular a implantação do regime de Coleta Seletiva para reciclagem do lixo doméstico e comercial;

XX - Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;

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