

PRAÇA DO MERCADO, SN, CENTRO
Joselândia - MA | CEP: 65755-000
urbanismo@joselandia.ma.gov.br
(99) 98446-460
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Art. 37 - A Secretaria Municipal de Urbanismo têm por finalidade
I- Coordenar, acompanhar, executar e fiscalizar no âmbito municipal, todas as ações inerentes a urbanismo, buscando a solução de problemas e situações que favoreçam a vida do homem urbano e rural;
II- Elaborar o plano diretor e plano decenal de urbanismo do município;
III- Prestar assessoramento à administração municipal na formulação dos planos de governo;
IV- Elaborar projetos de urbanização;
V- Fiscalizar contratos relacionados com urbanismo e serviços da sua competência feitos pela prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas publicas
VII-Promover a limpeza da cidade.