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JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS

JANAEL DE MIRANDA DOS SANTOS

Procurador Geral
Endereço

PRAÇA DO MERCADO, SN, CENTRO

Cidade

Joselândia - MA | CEP: 65755-000

E-mail

procuradoria@joselandia.ma.gov.br

Telefone

(99) 98428-6983

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS

Seção VIII
Da Procuradoria Geral do Município

 

Art. 24 - A Procuradoria Geral do Município tem como finalidade assessorar a Prefeitura Municipal nos aspectos administrativos e jurídicos de interesse do Município.

Parágrafo Único ! A Procuradoria Geral do Município terá as seguintes atribuições:

I - Defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;

II - Promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

III - Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, portarias, regulamentos, contratos e outros atos ligados à competência do Poder Executivo;

IV - Emitir parecer em processos administrativos;

V - Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e os contratos em geral;

VI - Participar de inquéritos administrativos, orientando o seu funcionamento;

VII - Manter atualizado a coletânea de leis, decretos, portarias e demais atos do Executivo;

VIII - Assessorar os demais órgãos da Prefeitura Municipal emitindo, para tanto, ofícios, circulares, ordem de serviços e demais atos que visem orientar o funcionamento da administração municipal.

IX ! Auxiliar o controle interno nos atos administrativos.

! Será composta por um procurador geral e cinco advogados, sendo um concursado, e quatro comissionado.

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