

PRAÇA DO MERCADO, SN, CENTRO
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Art. 34 - Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho:
I - Formular a política municipal de promoção e desenvolvimento da assistência social que contemple todas as etapas de vida do cidadão de Joselândia;
II - Promover a elaboração do plano municipal e decenal de assistência social e trabalho aderindo a programas e projetos dos governos federal e estadual que contemplem a mulher, a gestante, a criança, o jovem, o adolescente, o adulto, o idoso, os portadores de deficiências e outros;
III - Promover programas de treinamentos e capacitação de recursos humanos diretamente ligados a área de assistência social e trabalho;
IV - Envolver os demais órgãos da prefeitura municipal e comunidade urbana e rural do município nos programas e projetos da secretaria;
V - Fornecer subsídios para o bom funcionamento dos conselhos ligados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho.