

PRAÇA DO MERCADO, SN, CENTRO
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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
Seção II
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 32 - Compete a Secretaria Municipal de Educação:
I - Formular a política municipal de educação contemplando as zonas urbana e rural do município em todos os níveis de ensino;
II - Promover a elaboração do plano municipal e plano decenal de educação para todos os níveis de ensino;
III - Integrar-se aos órgãos de educação das esferas de governo federal e estadual com vistas à complementação de ações aderindo a programas e projetos governamentais;
IV - Planejar, coordenar, fiscalizar e incentivar a orientação e a supervisão pedagógica da rede municipal de ensino com vistas à melhoria da qualidade de ensino;
V - Promover o treinamento e a capacitação periódica dos recursos humanos diretamente ligados ao setor educacional;
VI - Promover juntamente com as demais secretarias municipais, programas e projetos de assistência ao educando;
VII - Orientar a Secretaria Municipal de Obras e outros na contratação de serviços de construção, reforma e ampliação de prédios e ambientes escolares;
VIII - Coordenar as atividades de programas tais como: FUNDEB, merenda escolar, transporte escolar, livro didático, fardamento escolar, saúde do escolar e outros;
IX - Fornecer subsídios para o bom funcionamento dos conselhos ligados a educação tais como: Conselho Municipal de Educação, FUNDEB, CAE e outros.